ESMERALDA
Nº DO CONTRATO: S.ES0001
O presente Compromisso de Cessão de Direito de Uso – “Contrato” – celebrado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA – doravante denominadas, em conjunto “Partes”, a seguir nomeadas e qualificadas, tem como objetivo o direito de uso das dependências e equipamentos de lazer do Vale das Minas Park, observadas as cláusulas e condições constantes neste instrumento.
Vale das Minas Park, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nᵒ 62.476.843/0001-16, com sede na Rodovia Dr. Faisal Salmen, Sem número, Zona de Expansão urbana, Chacará Sol Nascente, Parauapebas - Pará.
1.1: O CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS – em conjunto denominados “CONTRATANTES” – recebem, a partir da assinatura deste contrato, a cessão do Direito de uso dos equipamentos e futuras instalações do parque aquático Vale das Minas Park, e se obrigam a obedecer às normas de convivência do estabelecimento, previstas no Regimento Interno, disponível na secretaria.
1.2: Os CONTRATANTES terão o direito de uso das atrações aquáticas e recreativas de uso imediato, tais como piscinas, toboáguas e brinquedos infantis, bem como o direito de acesso às futuras instalações e equipamentos aquáticos que venham a compor o Vale das Minas Park, conforme previsto no projeto arquitetônico apresentado no ato da assinatura deste contrato.
Parágrafo único: Ficam excluídos do presente contrato o acesso ao espaço de Wakeboard e às áreas VIP do parque, os quais poderão ser adquiridos à parte, conforme interesse do CONTRATANTE e disponibilidade estabelecida pela administração. As condições de uso e contratação desses espaços estarão previstas no Regimento Interno do parque aquático.
1.3: Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, condicionado à adimplência integral das obrigações aqui previstas. O adquirente do TÍTULO USUÁRIO REMIDO SÉRIE ESMERALDA estará isento do pagamento de mensalidades periódicas, cabendo apenas, de forma facultativa, o pagamento de taxa de atualização a cada período de 10 (dez) anos, contados da data de inauguração da primeira etapa do parque aquático, as condições estarão previstas no Regimento Interno do parque aquático.
§1º: O inadimplemento de quaisquer obrigações financeiras vinculadas a este contrato por período superior a 6 (seis) meses implicará na sua rescisão automática, sem necessidade de notificação prévia, com perda integral dos valores já pagos, a qualquer título.
§2º: Caso a rescisão seja solicitada por iniciativa do CONTRATANTE antes do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura deste contrato, poderá ser aplicada multa rescisória correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total contratado, conforme previsto no Regimento Interno.
1.4: Os demais produtos e serviços oferecidos pelo Vale das Minas Park ou Terceirizados, não estão contemplados no presente contrato, tais como:
Para esses produtos e serviços, os CONTRATANTES deverão pagar um valor à parte.
Parágrafo único: Todos os serviços listados acima, bem como outros que venham a ser oferecidos, deverão ser contratados à parte, conforme disponibilidade e valores vigentes definidos pela administração, nos termos do Regimento Interno.
Fica eleito o foro da Comarca de Parauapebas – Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato. Neste ato, o CONTRATANTE declara, para os devidos fins legais, que:
Local ___________________, ______ de _________________ de ___________.
Código do Vendedor Autônomo: ___________________