GOLD
Nº DO CONTRATO S.ES0001
O presente Compromisso de Cessão de Direito de Uso – “Contrato” – celebrado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA – doravante denominadas, em conjunto “Partes”, a seguir nomeadas e qualificadas, tem como objetivo o direito de uso das dependências e equipamentos de lazer do Vale das Minas Park, observadas as cláusulas e condições constantes neste instrumento.
Vale das Minas Park, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nᵒ 62.476.843/0001-16, com sede na Rodovia Dr. Faisal Salmen, Sem número, Zona de Expansão urbana, Chacará Sol Nascente, Parauapebas - Pará.
1.1: O CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS – em conjunto denominados “CONTRATANTES” – recebem, a partir da assinatura deste contrato, a cessão do direito de uso das dependências e atrações do parque aquático Vale das Minas Park, observadas as normas do Regimento Interno vigente, obrigando-se a cumpri-las integralmente.
1.2: Os CONTRATANTES terão o direito de uso das atrações aquáticas e recreativas de uso imediato, tais como piscinas, toboáguas e brinquedos infantis, bem como o direito de acesso às futuras instalações e equipamentos aquáticos que venham a compor o Vale das Minas Park, conforme previsto no projeto arquitetônico apresentado no ato da assinatura deste contrato.
Parágrafo único: Ficam excluídos do presente contrato o acesso ao espaço de Wakeboard e às áreas VIP do parque, os quais poderão ser adquiridos à parte, conforme interesse do CONTRATANTE e disponibilidade estabelecida pela administração. As condições de uso e contratação desses espaços estarão previstas no Regimento Interno do parque aquático.
1.3: Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, condicionado ao pagamento integral da taxa de adesão inicial, bem como ao adimplemento mensal da JOIA DE ACESSO, calculada proporcionalmente ao número de BENEFICIÁRIOS ativos vinculados ao contrato, conforme critérios estabelecidos neste instrumento.
§1º: O valor da mensalidade é calculado com base em 1 (um) salário mínimo nacional anual dividido por 12 meses para até 4 (quatro) beneficiários, e será corrigido anualmente de acordo com o salário mínimo vigente. A cada beneficiário adicional ao limite de 4 (quatro), será acrescido o valor proporcional equivalente por pessoa.
§2º: A JOIA DE ACESSO mensal permanecerá isenta nos 6 (seis) primeiros meses contados da inauguração oficial do parque, passando a ser devida a partir do sétimo mês subsequente, independentemente da data de assinatura deste contrato.
§3º: O inadimplemento de 2 (duas) mensalidades consecutivas ou alternadas autoriza a CONTRATADA a suspender o acesso dos BENEFICIÁRIOS até a regularização dos débitos, podendo, em caso de reincidência, ensejar a rescisão automática do contrato, com perda dos valores já pagos.
1.4: Os demais produtos e serviços oferecidos pelo Vale das Minas Park ou Terceirizados, não estão contemplados no presente contrato, tais como: (a) locação de redes; (b) armários; (c) oficinas infantis; (d) prestação de serviços do SPA; (e) aluguel de espaços privativos; (f) espaço pet; (g) locação de bóias, (h) fotografia, (i) locação de equipamentos, (j) rapel e escalada, (l) tirolesa, (m) estacionamento, dentre outros serviços ou produtos não relacionados diretamente com a atividade de parque aquático. Para esses produtos e serviços, os CONTRATANTES deverão pagar um valor à parte.
Parágrafo único: Todos os serviços listados acima, bem como outros que venham a ser oferecidos, deverão ser contratados à parte, conforme disponibilidade e valores vigentes definidos pela administração, nos termos do Regimento Interno.
1.5 O descumprimento das normas previstas no Regimento Interno do Vale das Minas Park, bem como a inadimplência em relação a quaisquer contribuições devidas, poderá acarretar penalidades aplicáveis ao CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS, conforme a gravidade da infração e após apuração formal pela administração.
As penalidades poderão ser aplicadas de forma progressiva ou isolada:
(a) Advertência escrita;(b) Suspensão temporária do direito de uso das instalações;(c) Banimento definitivo do direito de uso, com consequente rescisão contratual, nos casos de infração grave ou reincidência.
Parágrafo único: O Regimento Interno é parte integrante e complementar deste contrato, sendo elaborado e homologado pela administração do parque, podendo ser atualizado a qualquer tempo.
1.6: Não será permitido o consumo de alimentos e bebidas, acondicionadas ou não em recipientes, adquiridos ou produzidos fora das dependências do parque.
Parágrafo único: Situações excepcionais, devidamente justificadas e previamente autorizadas pela administração do parque, poderão ser tratadas conforme regulamentação específica contida no Regimento Interno.
1.7: Este contrato não concede direito a ingresso gratuito ou liberado para convidados dos CONTRATANTES. O acesso de terceiros às dependências do Vale das Minas Park estará condicionado à aquisição de ingresso do tipo Day User, conforme disponibilidade e valores vigentes estabelecidos pela administração. Vide Cláusula Quarta 4.2.
1.8: O Vale das Minas Park poderá, por mera liberalidade, eximir de multa, encargos e quaisquer outras penalidades em caso de morte ou fortuitos e força maior, devidamente comprovados com laudos e perícias oriundas dos setores públicos, o CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS, permanecendo os pagamentos que já foram efetuados a título de despesas.
1.9: Este contrato poderá ser transferido, a qualquer tempo, por iniciativa do CONTRATANTE, mediante solicitação formal à administração do Vale das Minas Park, acompanhada de:
(a) indicação expressa do novo titular; (b) termo de transferência com consentimento mútuo entre as partes; (c) declaração de inexistência de débitos (“nada consta”); e (d) pagamento da taxa de transferência conforme previsto no Regimento Interno.
Parágrafo único: A transferência somente terá validade se realizada e registrada pela administração do parque. Qualquer tentativa de cessão, venda ou repasse por outros meios será considerada nula e sem efeito.
1.10: O CONTRATADO não se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas deste contrato que forem feitas pelo vendedor no momento da venda.
1.11: O CONTRATANTE, na aceitação e recebimento de cópia online, e Certificado Série Gold, do presente Contrato, declara que o acata integralmente, bem como todas as obrigações consignadas no Regimento Interno do parque aquático.
São considerados BENEFICIÁRIOS os nomes que o CONTRATANTE relacionar no momento do preenchimento cadastral no Aplicativo Oficial do Vale das Minas Park, com seus devidos CPF, data de nascimento e demais informações solicitadas. O não pagamento de qualquer parcela relacionada à quitação deste Contrato, acarretará a suspensão do acesso às dependências do Vale das Minas Park do titular e dos seus dependentes, além dos encargos conforme cláusula 5.2.
2.1: Cada contrato poderá ter até 10 (dez) BENEFICIÁRIOS, sendo o CONTRATANTE incluído nesse total. O número mínimo contemplado na contratação da Série GOLD é de 4 (quatro) BENEFICIÁRIOS, servindo como base para o cálculo da mensalidade.
2.2: Será permitido inserir novos BENEFICIÁRIOS por parte do CONTRATANTE mediante ao pagamento da taxa de inclusão prevista no, que poderá sofrer atualização a qualquer tempo. Será autorizado inserir BENEFICIÁRIOS até atingir o limite máximo de 10 (dez) pessoas por contrato – sendo elas: o CONTRATANTE e mais 09 (nove) BENEFICIÁRIOS.
Parágrafo único: Toda e qualquer alteração na lista de BENEFICIÁRIOS será processada exclusivamente através do aplicativo oficial do parque, estando sujeita à validação documental e à autorização expressa da administração.
2.3: O inadimplemento da JOIA DE ACESSO referente a qualquer mês implicará na suspensão temporária do acesso de todos os BENEFICIÁRIOS vinculados ao contrato até a regularização do débito.
2.4: Falecendo o CONTRATANTE, a administração do parque aquático poderá por mera liberalidade, transferir gratuitamente a titularidade do Contrato para um dos DEPENDENTES do contrato, sendo este escolhido pelos demais, mediante declaração assinada de concordância e apresentação da cópia do atestado de óbito do CONTRATANTE.
3.1: O MinasCard é o documento oficial de identificação do CONTRATANTE e de seus BENEFICIÁRIOS, sendo pessoal e intransferível, e obrigatório para acesso às dependências do Vale das Minas Park. O cartão será disponibilizado, por padrão, em formato digital, acessado exclusivamente por meio do aplicativo oficial do parque.
Parágrafo único: A emissão da versão física do MinasCard será opcional e poderá ser solicitada diretamente à administração, mediante pagamento de taxa de impressão vigente, conforme estipulado no Regimento Interno.
3.2: Os Contratantes poderão solicitar o MinasCard versão física na secretaria do parque aquático. A carteirinha será liberada mediante a entrega de documentos com foto e CPF e pagamento de taxa de impressão.
3.3: O MinasCard deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, a partir da inauguração do Vale das Minas Park, mediante ao pagamento da Taxa prevista no Regimento Interno, obrigatório para o CONTRATANTE, e cada um dos seus DEPENDENTES.
Parágrafo único: A apresentação do MinasCard é condição indispensável para acesso às instalações do parque. O uso indevido do cartão, por terceiros não autorizados ou fora das regras do Regimento Interno, poderá ensejar advertência, suspensão ou até cancelamento do contrato, conforme a gravidade da infração.
4.1: O CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS, na condição de titulares do TÍTULO DE ACESSO SÉRIE GOLD, terão direito aos seguintes benefícios promocionais:
I – 05 (cinco) ingressos Day User gratuitos por mês, válidos por um período de 12 (doze) meses a contar da data de inauguração oficial do parque ou da assinatura deste contrato, prevalecendo a que ocorrer por último. II – 30% (trinta por cento) de desconto na aquisição de até 10 (dez) ingressos Day User por mês, não cumulativos.
4.2: Os ingressos do tipo Day User são destinados exclusivamente a convidados dos BENEFICIÁRIOS e deverão ser solicitados previamente, conforme regras operacionais da administração.
4.3: Os ingressos gratuitos e os descontos mencionados são intransferíveis, não cumulativos entre meses e não podem ser convertidos em créditos, valores financeiros ou ressarcimentos em nenhuma hipótese.
4.4: O TÍTULO DE ACESSO SÉRIE GOLD não contempla quaisquer benefícios vinculados ao HOTEL VALE DOS CARAJÁS, sendo vedado ao contratante o uso deste contrato para solicitação de desconto ou preferência em reservas naquele estabelecimento.
5.1: Pela adesão ao TÍTULO DE ACESSO SÉRIE GOLD, o CONTRATANTE compromete-se ao pagamento de:
I – Taxa única de adesão no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devida no ato da assinatura do contrato, independentemente do número de BENEFICIÁRIOS vinculados; II – Mensalidade denominada JOIA DE ACESSO, calculada com base em 1 (um) salário mínimo anual dividido em 12 (doze) parcelas mensais, para até 04 (quatro) BENEFICIÁRIOS por contrato.
§1º: Cada BENEFICIÁRIO adicional além do limite de 04 (quatro) acarretará acréscimo proporcional ao valor base da mensalidade, conforme tabela atualizada anualmente pela administração com base no salário mínimo nacional vigente.
§2º: A JOIA DE ACESSO estará isenta durante os primeiros 6 (seis) meses contados da data de inauguração oficial do parque aquático. A partir do sétimo mês subsequente, a mensalidade passa a ser obrigatória e exigível de forma contínua.
§3º: A falta de pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas ou alternadas implicará na suspensão automática de acesso dos BENEFICIÁRIOS, podendo ensejar a rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATADA, nos termos da cláusula específica.
5.2: Todas as taxas ou serviços contraídos pelos CONTRATANTE, não saldados nas suas respectivas datas, terão encargos de 2% ao mês a título de multa e juros de 1% ao mês, mais atualização monetária de débitos, até seu efetivo pagamento.
5.3: O pagamento poderá ser efetuado por meio de boleto bancário, Pix, cartão de crédito, débito automático ou outro meio autorizado pela administração, conforme previsto no Regimento Interno. Não será aceito pagamento em cheque.
5.4: A política de reajuste de valores, prazos e condições poderá ser atualizada pela administração do parque, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, sendo tais alterações disciplinadas no Regimento Interno.
5.5: Caso a administração do Vale das Minas Park venha a adquirir novas áreas e realizar ampliações ou melhorias que extrapolem o escopo do projeto arquitetônico apresentado no ato da assinatura deste contrato, o CONTRATANTE poderá ter acesso a essas novas estruturas mediante pagamento de taxa específica de ampliação e melhorias, nos termos definidos no Regimento Interno.
Parágrafo único: O CONTRATANTE que optar por não aderir à referida taxa continuará com pleno direito de uso das instalações originalmente contratadas, podendo, se desejar, acessar as áreas ampliadas mediante aquisição de ingresso do tipo Day User, conforme a política vigente do parque.
Fica eleito o foro da Comarca de Parauapebas – Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes deste contrato. Neste ato, o CONTRATANTE declara, para os devidos fins legais, que: (a) recebeu o Certificado de Título de Acesso – Série GOLD, no valor integral contratado, com taxa de adesão de R$ 3.000,00 (três mil reais); (b) leu, compreendeu e aceita todas as cláusulas deste instrumento, inclusive aquelas que tratam das condições financeiras, regras de acesso, benefícios e penalidades; (c) tem pleno conhecimento de que este contrato poderá ser formalizado por meio físico ou digital, com igual força legal; (d) reconhece que o presente contrato não confere qualquer direito de propriedade, participação societária ou fração ideal sobre o parque aquático, tratando-se exclusivamente de cessão de direito de uso conforme os termos aqui pactuados.
Local ___________________, ______ de _________________ de ___________.
Código do Vendedor Autônomo: