Contrato - Série Esmeralda

COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO

Usuário Remido - Série ESMERALDA

ESMERALDA
Nº DO CONTRATO: S.ES0001

O presente Compromisso de Cessão de Direito de Uso – “Contrato” – celebrado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA – doravante denominadas, em conjunto “Partes”, a seguir nomeadas e qualificadas, tem como objetivo o direito de uso das dependências e equipamentos de lazer do Vale das Minas Park, observadas as cláusulas e condições constantes neste instrumento.

CONTRATADA

Vale das Minas Park, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nᵒ 62.476.843/0001-16, com sede na Rodovia Dr. Faisal Salmen, Sem número, Zona de Expansão urbana, Chacará Sol Nascente, Parauapebas - Pará.

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1: O CONTRATANTE e seus BENEFICIÁRIOS – em conjunto denominados “CONTRATANTES” – recebem, a partir da assinatura deste contrato, a cessão do Direito de uso dos equipamentos e futuras instalações do parque aquático Vale das Minas Park, e se obrigam a obedecer às normas de convivência do estabelecimento, previstas no Regimento Interno, disponível na secretaria.

1.2: Os CONTRATANTES terão o direito de uso das atrações aquáticas e recreativas de uso imediato, tais como piscinas, toboáguas e brinquedos infantis, bem como o direito de acesso às futuras instalações e equipamentos aquáticos que venham a compor o Vale das Minas Park, conforme previsto no projeto arquitetônico apresentado no ato da assinatura deste contrato.

Parágrafo único: Ficam excluídos do presente contrato o acesso ao espaço de Wakeboard e às áreas VIP do parque, os quais poderão ser adquiridos à parte, conforme interesse do CONTRATANTE e disponibilidade estabelecida pela administração. As condições de uso e contratação desses espaços estarão previstas no Regimento Interno do parque aquático.

1.3: Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, condicionado à adimplência integral das obrigações aqui previstas. O adquirente do TÍTULO USUÁRIO REMIDO SÉRIE ESMERALDA estará isento do pagamento de mensalidades periódicas, cabendo apenas, de forma facultativa, o pagamento de taxa de atualização a cada período de 10 (dez) anos, contados da data de inauguração da primeira etapa do parque aquático, as condições estarão previstas no Regimento Interno do parque aquático.

§1º: O inadimplemento de quaisquer obrigações financeiras vinculadas a este contrato por período superior a 6 (seis) meses implicará na sua rescisão automática, sem necessidade de notificação prévia, com perda integral dos valores já pagos, a qualquer título.

§2º: Caso a rescisão seja solicitada por iniciativa do CONTRATANTE antes do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura deste contrato, poderá ser aplicada multa rescisória correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total contratado, conforme previsto no Regimento Interno.

1.4: Os demais produtos e serviços oferecidos pelo Vale das Minas Park ou Terceirizados, não estão contemplados no presente contrato, tais como:

  • locação de redes
  • armários
  • oficinas infantis
  • prestação de serviços do SPA
  • aluguel de espaços privativos
  • espaço pet
  • locação de bóias
  • fotografia
  • locação de equipamentos
  • rapel e escalada
  • tirolesa
  • estacionamento
  • outros serviços não relacionados diretamente com a atividade de parque aquático

Para esses produtos e serviços, os CONTRATANTES deverão pagar um valor à parte.

Parágrafo único: Todos os serviços listados acima, bem como outros que venham a ser oferecidos, deverão ser contratados à parte, conforme disponibilidade e valores vigentes definidos pela administração, nos termos do Regimento Interno.

FORO

CLÁUSULA SEXTA

Fica eleito o foro da Comarca de Parauapebas – Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato. Neste ato, o CONTRATANTE declara, para os devidos fins legais, que:

  • (a) recebeu o Certificado de Usuário Remido Série Esmeralda, no valor integral contratado de R$ ____________________________;
  • (b) leu e conferiu todas as cláusulas deste instrumento, concordando livremente com seus termos;
  • (c) tem pleno conhecimento das condições contratuais, inclusive quanto à forma de pagamento, direitos de uso e limitações previstas;
  • (d) reconhece que este contrato poderá ser firmado física ou digitalmente, com igual validade jurídica.

Local ___________________, ______ de _________________ de ___________.

______________________________________________
Assinatura do CONTRATANTE
______________________________________________
Assinatura do CONTRATADO

Código do Vendedor Autônomo: ___________________

Encontre-nos

PA-275, KM 60 – S/N – Zona Rural, Parauapebas – PA, 68515-000

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